13 abr

Dupla cidadania: conheça um pouco sobre, as vantagens e como obter

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Conseguir a dupla cidadania é um agente facilitador para todos aqueles que têm planos de morar em países estrangeiros ou querem maiores facilidades para viagens internacionais.

Nesse texto vamos falar um pouco sobre os casos, como solicitar sua dupla cidadania e as vantagens de ser cidadão de mais de um país.

Em um país tão miscigenado quanto o Brasil, é comum encontrarmos pessoas com pais, avós ou bisavós estrangeiros, que permitem a solicitação da dupla cidadania.

Os processos para a obtenção do benefício variam de acordo com o país pretendido, a idade do candidato, o grau de descendência e a documentação exigida.

dupla cidadania

A seguir vamos explorar alguns casos:

ITÁLIA:

Não é difícil solicitar a cidadania italiana.

Esse é um dos países que reconhecem a cidadania pela jus sanguini (direito sanguíneo). Isso significa que para ter direito a essa nacionalidade basta ter parentes italianos, não importando se são avós, bisvós ou tataravós.

EUA:

O processo americano de obtenção de cidadania é bem mais complicado. No caso dos EUA, ao solicitar sua nacionalidade americana você deve, necessariamente, renunciar a brasileira.

Para se candidatar à cidadão americano o brasileiro deve se enquadrar em várias regras da solicitação, entre elas:

  • Possuir Green Card
  • Ser maior de 18 anos
  • Saber ler, escrever e falar em inglês
  • Ter conhecimento da história dos EUA
  • Não ter antecedentes criminais
  • Cumprir um dos quesitos fundamentais exigidos para obtenção da nacionalidade

JAPÃO:

Em casos de crianças nascidas no Brasil, com mãe ou pai japoneses, a solicitação da dupla nacionalidade deve ser feita até 3 meses após o nascimento, para não perder o direito ao benefício.

Casos em que a solicitação é feita antes dos 20 anos, o candidato deve optar por apenas uma nacionalidade até os 22 anos (essa regra não se aplica a nascidos até 1985).

PORTUGAL:

As possibilidades para a requisição da nacionalidade portuguesa são diversas. Entre os casos estão:

  • Filhos de portugueses
  • Netos de portugueses
  • Bisnetos de portugueses
  • Cônjuges de portugueses
  • Companheiros de portugueses
  • Filhos menores ou incapazes de portugueses que adquiriram a nacionalidade
  • Residentes legais em Portugal a mais de 6 anos

 

Vale ressaltar que quem tem dupla cidadania de país europeu ganha o direito de, além de transitar livremente, viver em qualquer país pertencente a União Europeia.

Para mais informações e solicitação de segunda nacionalidade acesse: //globalvisa.com.br/site/

Para solicitar seu visto online acesse: //online.globalvisa.com.br/index.php/tirar-visto-online

 

 

 

 

 

 

 


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